A 2ª Turma do STF tinha afetado ao plenário — como caso-padrão — o julgamento de recurso extraordinário do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo o qual a atividade de músico não depende de registro ou licença, não podendo sua “livre expressão” ser impedida por interesses do órgão de classe.
A relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, deu ênfase, no seu voto, aos incisos 9 e 13 do artigo 5º da Constituição, que dispõem, respectivamente:
“É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”; “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
A relatora e a maioria dos demais ministros ressaltaram em seus votos que a questão tinha analogia com a da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, que foi derrubada pelo mesmo plenário, em junho de 2009.
Nenhum comentário:
Postar um comentário