boa tarde hj seu blog é conhecido regionalmente e queremos atraves dele dar-mos um anuncio que: DENUNCIA DE CORRUPCÃO EM DESFAVOR DO ATUAL PREFEITO DO MuNICIPIO DE SALOA/PE (CASO EX-PREFEITO ZÉ DO LEITE) RELATANDO DESVIO DE RECURSOS DA SAÚDE (PROGRAMAS PACS, PDF, PROGRAMA AGENTE JOVEM) E DA EDUCACAO (FUNDEF), ALEM DE SUPERFATURAMENTO DE OBRAS
Por se tratar de denuncia anonima, desacompanhada de quaisquer elementos de prova e sem dados concretos e objetivos, determinei o ARQUIVAMENTO do procedimento em questao.
Neste documento em pedidos do processo aparece o nome dos denunciantes que eram IZENILDA BRANDAO, JOSE MILTON FLORENTINO(CACAU), JOSE FRANCISCO CURVELO(JAMELAO), JOSEILDO BEZERRA E GILVAN DE FREITAS(VAN DO COEMA) ainda relatam que se acaso eles nao enviassem provas suficientes para averiguacao do caso (VALE, AINDA, SALIENTAR QUE A DENUNCIA SEM FUNDAMENTOS, CONSTITUI, EM TESE, PRATICA DE ATO CONTRARIO AO DIREITO, PUNIVEL PELA LEI PENAL) ainda tomando providencias o sr Jose Alves (ze do leite).
para finalizar no final de todas as provas que eles mandaram e contatos que a procuradoria fez com a camara de vereadores eles mandaram todas as copias e colocaram (NAO SE DEVE PERSEGUIR MIRAGENS, BOATOS, OU ACUSACOES NAO ASSUMIDOS.
ASSIM, INESISTINDO JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM EPIGRAFE DETERMINO O SEU ARQUIVAMENTO, SEM PREJUIZOS DE EVENTUAIS MEDIDAS QUE POSSAM SER ADOTADAS PELO SUPOSTO "DENUNCIADO" FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS SOBRINHO. PROCURADOR REGIONAL DA REPUBLICA DA 5º REGIAO (MINISTERIO PUBLICO FEDERAL)
ainda nas denuncias eles falam que todos os denunciados estavam todos presos temos todas as copias da denuncia. Boa tarde e obrigado.
Por se tratar de denuncia anonima, desacompanhada de quaisquer elementos de prova e sem dados concretos e objetivos, determinei o ARQUIVAMENTO do procedimento em questao.
Neste documento em pedidos do processo aparece o nome dos denunciantes que eram IZENILDA BRANDAO, JOSE MILTON FLORENTINO(CACAU), JOSE FRANCISCO CURVELO(JAMELAO), JOSEILDO BEZERRA E GILVAN DE FREITAS(VAN DO COEMA) ainda relatam que se acaso eles nao enviassem provas suficientes para averiguacao do caso (VALE, AINDA, SALIENTAR QUE A DENUNCIA SEM FUNDAMENTOS, CONSTITUI, EM TESE, PRATICA DE ATO CONTRARIO AO DIREITO, PUNIVEL PELA LEI PENAL) ainda tomando providencias o sr Jose Alves (ze do leite).
para finalizar no final de todas as provas que eles mandaram e contatos que a procuradoria fez com a camara de vereadores eles mandaram todas as copias e colocaram (NAO SE DEVE PERSEGUIR MIRAGENS, BOATOS, OU ACUSACOES NAO ASSUMIDOS.
ASSIM, INESISTINDO JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM EPIGRAFE DETERMINO O SEU ARQUIVAMENTO, SEM PREJUIZOS DE EVENTUAIS MEDIDAS QUE POSSAM SER ADOTADAS PELO SUPOSTO "DENUNCIADO" FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS SOBRINHO. PROCURADOR REGIONAL DA REPUBLICA DA 5º REGIAO (MINISTERIO PUBLICO FEDERAL)
ainda nas denuncias eles falam que todos os denunciados estavam todos presos temos todas as copias da denuncia. Boa tarde e obrigado.
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