segunda-feira, 26 de setembro de 2011
patidos novos
Em votação unânime em 2 (dois) de maio, o TSE fixou os seguintes entendimentos: A filiação a um partido político só ocorre após o deferimento do registro da agremiação no TSE, e antes disso, existe, apenas, uma associação; filiados a outros partidos podem apoiar a criação de um novo partido ou associar-se durante a fase de constituição da nova legenda sem correrem o risco de perder seus mandatos; podem também transferirem-se ao partido recém criado sem serem considerados infiéis, desde de que o façam dentro de um prazo de 30 dias, contados do deferimento do registro da nova legenda pelo TSE
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