Sancionada lei que proíbe cobrança de taxa de emissão de boleto | ||
Segundo o texto publicado no Diário Oficial do Estado, a primeira autuação será apenas uma advertência. A partir do momento em que a instituição financeira é autuada pela segunda vez, deverá pagar uma multa com valor entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, dependendo do porte do estabelecimento. Esse valor será atualizado pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), ou qualquer outro índice. http://www.blogdomagno.com.br/ |
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
Sancionada lei que proíbe cobrança de taxa de emissão de boleto
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