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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Sancionada lei que proíbe cobrança de taxa de emissão de boleto


Sancionada lei que proíbe cobrança de taxa de emissão de boleto

Foi sancionada pelo governador Eduardo Campos a lei 14.422, de autoria do deputado Pedro Serafim Neto (PDT), que proíbe a cobrança de taxa de emissão de boleto ou carnê bancário por empresas localizadas em Pernambuco. Não são apenas os bancos que se incluem entre as instituições proibidas de cobrar tais taxas. Tanto empresas estaduais financeiras quanto filiais ou representações estão sujeitas a nova Lei.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial do Estado, a primeira autuação será apenas uma advertência. A partir do momento em que a instituição financeira é autuada pela segunda vez, deverá pagar uma multa com valor entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, dependendo do porte do estabelecimento. Esse valor será atualizado pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), ou qualquer outro índice.
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