O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe cassou por unanimidade o registro da candidatura e o diploma do vereador Ancelmo Andrade Dantas, do município de Nossa Senhora da Glória. Nas eleições de 2008, o Juiz Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral indeferiu a candidatura do vereador porque, como prefeito do município, Ancelmo teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. O motivo da rejeição foram gastos irregulares do FUNDEF, e Ancelmo Andrade foi considerado inelegível por cinco anos a partir de 2005, ano da decisão do TCE-SE.
Ainda em 2008, o vereador recorreu e apresentou uma decisão liminar a seu favor da Justiça do Estado, o que levou o TRE-SE a autorizar sua candidatura. A Procuradoria Regional Eleitoral recorreu da decisão e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou o acórdão do TRE-SE, determinando a devolução do processo para reapreciação da matéria. O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (20/10) e o pleno do Tribunal confirmou a cassação do registro da candidatura e do diploma de Ancelmo Dantas. Com a publicação da decisão, o TRE-SE determinará a cassação do mandato do vereador e o suplente assumirá o cargo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário