Após saber da venda do terreno, Sandra Vaz da Costa Vargas, irmã de Márcia, entrou com pedido judicial pela nulidade da escritura do local, que teve sua parte vendida sem seu consentimento. Na liminar, foi determinado que, além da suspensão das vendas, a remessa de todos os contratos para a justiça, para que os compradores dos lotes passem a efetuar os pagamentos através de depósitos judiciais.
(Texto: JustPress. l Agência Full Time de Imprensa)
Postado por Wagner Marques

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