Propaganda liberada-
A partir de hoje (sexta-feira) é permitida a propaganda eleitoral dos
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições 2012, de
acordo com a Lei 9.504/97. Segundo a resolução TSE, que trata das regras
de propaganda eleitoral dos partidos, coligações e candidatos, estão
liberados atos políticos em locais aberto ou fechado.
De olho... O
TSE proíbe propaganda em outdoors, showmícios ou eventos semelhantes
para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de
artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral. A
produção, uso e distribuição de brindes, camisetas, chaveiros, bonés,
canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam
proporcionar vantagem ao eleitor também é vedada.
... Na internet
- Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode
ser realizada a partir de hoje (dia 6 de julho). Essa propaganda é
permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços
eletrônicos informados à Justiça Eleitoral. Ela também pode ser feita
através de mensagem eletrônica, por meio de blogs, redes sociais, sites
de mensagens instantâneas e assemelhados. Mas a propaganda virtual paga
está proibida.
M U I T O BEM MUIRO BEM.WELLIGTON DE FREITAS
ResponderExcluirPARA VEREADOR 1 1 1 1 1 SALOÁ PE. DANILO PARA PREFEIRO 4 0