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GRUPO RAINHA DA PAZ SALOÁ-RCC SALOÁ

domingo, 1 de julho de 2012

Tiraram o direito de Luiz de Abílio de ser candidato a vereador na cidade de Saloá.


[Foto0188.jpg]O senhor Luiz de Abílio, procurou a redação deste blog para reclamar do presidente do PT de Saloá na qual fez aliança com o PSDB e PMDB entre outros partidos do grupo político café com leite, e na realização da convenção seu nome não constava na lista, deixando o mesmo fora da disputa ao cargo de vereador.  Revoltado e de imediato comunicou o caso ao diretório estadual do partido dos trabalhadores PT para tomar as medidas cabíveis, e para resolver tal situação neste município. O Sr Luiz também impetrará com um pedido de ser candidato no cartório eleitoral do município de Saloá.

 

ELEIÇÕES 2012: ELEGIBILIDADE: QUEM PODE SER CANDIDATO A PREFEITO OU VEREADOR?


Contudo, a legislação pertinente, especificamente, a Lei nº. 4.747, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) nos mostra que todo eleitor que possui os requisitos de elegibilidade dispostos na constituição Federal pode ser votado.

Vale lembrar que o poder político pertence ao povo, conforme consagrado no parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal de 1988: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Assim, qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade. São condições de elegibilidade para o cidadão candidatar-se a Prefeito ou Vereador (art. 14, §3º da CF):

Pleno exercício dos direito políticos. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II – Incapacidade civil absoluta; III – Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. (Art. 15, CF/88).

•    Alistamento eleitoral. Os direitos da cidadania política adquirem-se mediante alistamento eleitoral na forma da lei. O alistamento se faz mediante qualificação e inscrição da pessoa como eleitor perante a Justiça Eleitoral.

•    Domicílio eleitoral na circunscrição. O candidato a cargo eletivo deve ter domicílio eleitoral no município no qual pretende concorrer, pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, ou seja, para concorrer as eleições desse ano, a data base é 07 de outubro de 2011.

•    Filiação partidária. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritária (Prefeito e Vice) ou proporcional (Vereador) (Lei nº. 9.096 de 19 de setembro de 1995.

O princípio majoritário ocorre nas eleições para Presidente da Republica, Senadores, Governadores do Estado e do Distrito Federal e Prefeitos.

O princípio proporcional é adotado nas eleições das representações populares nas casas legislativas. Ele dá ênfase aos votos obtidos pelos partidos políticos. O mínimo de cadeiras conquistadas na Casa Legislativa depende do número de total de votos alcançados pelo partido. E serão considerados eleitos os candidatos, registrados pelo partido, que tiverem obtido as maiores votações, em ordem decrescente, até que se complete o número de cadeiras por eles conquistadas.

•    Idade mínima de: 21 anos para Prefeito e 18 anos para Vereador.
Por tudo isso, podemos dizer que o direito de ser votado é assegurado a todo cidadão brasileiro, basta que ele atenda as condições de elegibilidade exaradas pela Constituição Federal de 1988 e não possua ausência de capacidade eleitoral passiva, ou seja, inelegibilidade.

Participar das eleições é um direito de todo cidadão. O voto é obrigatório, mas ser votado é uma faculdade que deve ser exercida com responsabilidade, compromisso e dedicação.

Participar das eleições é fazer valer a cidadania, é construir um País mais humano e igualitário, é acreditar e sonhar com uma sociedade melhor.

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