Foto: Reprodução/SBT
Ratinho não segurou a língua mais uma vez
O apresentar Carlos Roberto Massa, o Ratinho, e o SBT foram condenados a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 150 mil para o pastor Victor Ricardo Soto Orellana, fundador da Igreja Acalanto — Ministério Outras Ovelhas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 4ª Câmara de Direito Privado julgou como exercício abusivo da liberdade de expressão a forma como o apresentador se referiu a igreja e aos frequentadores dela.
Por ser uma igreja inclusiva, frequentada por homossexuais, Ratinho fez chacotas durante uma matéria que mostrava um trecho do culto, nos dias 2 e 5 de maio de 2003. As palavras do apresentador sobre a igreja foram “igreja de viadinhos”, “de viados” e quando se referiu a outras sedes da congregação afirmou que não tinha filial, mas “viadal”.
Ao se manifestar sobre o valor da condenação, os desembargadores entenderam que ele não merecia reparos diante do poder econômico dos réus e para servir a sua finalidade punitiva, reparadora e educativa.
“O que se caracterizou como ilícito foi o escárnio, o teor depreciativo da matéria que se referiu nominalmente ao autor, afastando-se os réus [Ratinho e SBT] do verdadeiro propósito de bem informar”, destacou o desembargador Fábio Quadros, relator do caso.
A emissora e o apresentador alegaram que houve apenas a exibição das imagens da igreja, que está em local público. O apresentador também argumentou que agiu no exercício de sua profissão, que não houve intenção de ofender ninguém e, por isso, o pedido é excessivo, abusivo e improcedente.
Três desembargadores do Tribunal de Justiça não aceitaram os argumentos apresentados pelas defesas. De acordo com o tribunal, até os programas de natureza sensacionalista devem guardar o mínimo de respeito à dignidade da pessoa humana, pois a liberdade de imprensa, conquistada a alto preço, não pode ser motivo para violação imotivada e injustificada de princípios da Constituição Federal.
Em primeira instância, o juiz Guilherme Santini Teodoro, da 4ª Vara Cívil de São Paulo, já havia qualificado as atitudes de Ratinho de uma “postura jocosa, desrespeitosa, depreciativa e pejorativa” ao abordar em seu programa a comunidade gay.
Ao se manifestar sobre o valor da condenação, os desembargadores entenderam que ele não merecia reparos diante do poder econômico dos réus e para servir a sua finalidade punitiva, reparadora e educativa.
“O que se caracterizou como ilícito foi o escárnio, o teor depreciativo da matéria que se referiu nominalmente ao autor, afastando-se os réus [Ratinho e SBT] do verdadeiro propósito de bem informar”, destacou o desembargador Fábio Quadros, relator do caso.
A emissora e o apresentador alegaram que houve apenas a exibição das imagens da igreja, que está em local público. O apresentador também argumentou que agiu no exercício de sua profissão, que não houve intenção de ofender ninguém e, por isso, o pedido é excessivo, abusivo e improcedente.
Três desembargadores do Tribunal de Justiça não aceitaram os argumentos apresentados pelas defesas. De acordo com o tribunal, até os programas de natureza sensacionalista devem guardar o mínimo de respeito à dignidade da pessoa humana, pois a liberdade de imprensa, conquistada a alto preço, não pode ser motivo para violação imotivada e injustificada de princípios da Constituição Federal.
Em primeira instância, o juiz Guilherme Santini Teodoro, da 4ª Vara Cívil de São Paulo, já havia qualificado as atitudes de Ratinho de uma “postura jocosa, desrespeitosa, depreciativa e pejorativa” ao abordar em seu programa a comunidade gay.
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